Artigo 19 do Decreto nº 84.346 de 27 de dezembro de 1979
Regulamenta as atividades dos despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, bem como a forma de sua investidura na função.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O pedido de restituição do indébito e a assinatura de termo de responsabilidade em garantia de crédito tributário são, atos privativos do interessado, salvo procuração com poderes especiais.