JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 84.346 de 27 de dezembro de 1979

Regulamenta as atividades dos despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, bem como a forma de sua investidura na função.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O pedido de restituição do indébito e a assinatura de termo de responsabilidade em garantia de crédito tributário são, atos privativos do interessado, salvo procuração com poderes especiais.

Art. 19 do Decreto 84.346 /1979