Artigo 13 do Decreto nº 84.346 de 27 de dezembro de 1979
Regulamenta as atividades dos despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, bem como a forma de sua investidura na função.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As atividades de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro são incompatíveis com o exercício de qualquer função pública.