Artigo 12 do Decreto nº 84.346 de 27 de dezembro de 1979
Regulamenta as atividades dos despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, bem como a forma de sua investidura na função.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os despachantes aduaneiros e seus ajudantes deverão comunicar a mudança de endereço à repartição perante a qual foram credenciados.