JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 84.346 de 27 de dezembro de 1979

Regulamenta as atividades dos despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, bem como a forma de sua investidura na função.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Na prática dos atos escritos relativos ao despacho aduaneiro o despachante aduaneiro ou seu ajudante fica obrigado a declinar expressamente o nome do interessado.

Art. 11 do Decreto 84.346 /1979