Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.335 de 21 de dezembro de 1979
Outorga concessão à Rádio Jornal da Serra Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Jornal da Serra Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.