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Artigo 1º do Decreto nº 8.431 de 9 de Abril de 2015

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

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Art. 1º

Fica promulgado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004, anexo a este Decreto.