Artigo 1º do Decreto nº 8.431 de 9 de Abril de 2015
Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004, anexo a este Decreto.