Artigo 6º do Decreto nº 843 de 23 de Junho de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que cria a Área de Livre Comércio da Guajará-Mirim ALCGM, no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As mercadorias de origem estrangeira ou nacional enviadas à ALCGM serão, obrigatoriamente, destinadas às empresas nela estabelecidas e autorizadas a operar nesta Area.