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Artigo 16 do Decreto nº 843 de 23 de Junho de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que cria a Área de Livre Comércio da Guajará-Mirim ALCGM, no Estado de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 16

O Ministério da Fazenda regulará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à ALCGM, assim como para as mercadorias dela procedentes.