Artigo 16 do Decreto nº 843 de 23 de Junho de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que cria a Área de Livre Comércio da Guajará-Mirim ALCGM, no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Ministério da Fazenda regulará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à ALCGM, assim como para as mercadorias dela procedentes.