Artigo 14 do Decreto nº 843 de 23 de Junho de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que cria a Área de Livre Comércio da Guajará-Mirim ALCGM, no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As importações destinadas à ALCGM estarão sujeitas a limite global, quando estabelecido pelo Poder Executivo, no mesmo ato em que o fizer para as demais áreas de livre comércio .