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Artigo 12 do Decreto nº 843 de 23 de Junho de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que cria a Área de Livre Comércio da Guajará-Mirim ALCGM, no Estado de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 12

A ALCGM está sob a administração da SUFRAMA, que deverá promover e coordenar sua implantação, sendo, inclusive, aplicado, no que couber, à ALCGM, a legislação pertinente à Zona Franca de Manaus, com suas alterações e respectivas disposições complementares.