Artigo 20, Inciso II do Decreto nº 8.428 de 2 de Abril de 2015
Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam revogados:
I
o inciso VII do caput do art. 3º do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005 ; e
II
o Decreto nº 5.977, de 1º de dezembro de 2006 .