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Artigo 20, Inciso I do Decreto nº 8.428 de 2 de Abril de 2015

Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.

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Art. 20

Ficam revogados:

I

o inciso VII do caput do art. 3º do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005 ; e

II

o Decreto nº 5.977, de 1º de dezembro de 2006 .

Art. 20, I do Decreto 8.428 /2015