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Artigo 3º do Decreto nº 84.251 de 28 de Novembro de 1979

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº. 82.961, de 29 de dezembro de 1978, e determina outras providências.

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Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 84.251 /1979