Artigo 2º do Decreto nº 84.251 de 28 de Novembro de 1979
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº. 82.961, de 29 de dezembro de 1978, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Ficam canceladas as anotações referentes a medidas preliminares e acauteladoras (bloqueio de bens), determinadas pela extinta Comissão Geral de Investigações.