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Artigo 2º do Decreto nº 84.251 de 28 de Novembro de 1979

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº. 82.961, de 29 de dezembro de 1978, e determina outras providências.

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Art. 2º

. Ficam canceladas as anotações referentes a medidas preliminares e acauteladoras (bloqueio de bens), determinadas pela extinta Comissão Geral de Investigações.

Art. 2º do Decreto 84.251 /1979