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Artigo 1º do Decreto nº 84.251 de 28 de Novembro de 1979

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº. 82.961, de 29 de dezembro de 1978, e determina outras providências.

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Art. 1º

. O artigo 2º do Decreto nº 82.961, de 29 de dezembro de 1978 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O acervo da Comissão Geral de Investigações é transferido para a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional."

Art. 1º do Decreto 84.251 /1979