JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.248 de 28 de Novembro de 1979

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Regulamenta a inclusão dos cargos e empregos integrantes da categoria funcional de Tradutor do Grupo de Outras Atividades de Nível Médio na categoria funcional de Tradutor e Intérprete do Grupo Outras Atividades de Nível Superior.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os servidores excedentes da lotação fixada para a categoria funcional Tradutor e Intérprete do Grupo Outras Atividades de Nível Superior e os que não satisfaçam o requisito de escolaridade exigido no § 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.660, de 1979, continuarão integrando a categoria funcional de Tradutor do Grupo Outras Atividades de Nível Médio.

Art. 2º do Decreto 84.248 /1979