Artigo 9º do Decreto nº 8.423 de 30 de Março de 2015
Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será desconsiderada, para fins de promoção, a participação em eventos de capacitação do servidor integrante:
I
da carreira de Especialista em Meio Ambiente, pelo período de dois anos, a partir de 4 de setembro de 2014;
II
do PECMA, até 1 º de julho de 2016.