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Artigo 12 do Decreto nº 8.423 de 30 de Março de 2015

Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 8.423 de 30 de Março de 2015