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Decreto nº 84.216 de 14 de Novembro de 1979

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1981, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército SAMUEL AUGUSTO ALVES CORRÊA, Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Samuel Augusto Alves Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1979