Artigo 4º do Decreto nº 8.421 de 20 de Março de 2015
Regulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, instituída pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor da GEPR é o constante do Anexo CLVIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 .