Artigo 2º do Decreto nº 8.421 de 20 de Março de 2015
Regulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, instituída pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins de percepção da GEPR, as atividades diretamente relacionadas à produção de radioisótopos e radiofármacos são as relacionadas no Anexo.