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Artigo 5º do Decreto nº 8.420 de 18 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Maciel Nunes Coelho a pesquisar mica e associados no Município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

O concessionário da autorização. será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no artigo 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 8.420 /1941