Artigo 3º do Decreto nº 8.418 de 18 de Março de 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.