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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 84.143 de 31 de Outubro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências.

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Art. 7º

A esposa do militar, demitido por Ato Institucional, que pediu exoneração do cargo que ocupava para poder habilitar-se ao recebimento de pensão, poderá requerer seu retorno ao serviço público, com obediência às prescrições pertinentes ao artigo 8º, sujeitando-se ao disposto nos artigos 15 e 17 deste regulamento.

§ 1º

Com o retorno, cessará, automaticamente, o pagamento da pensão.

§ 2º

O disposto neste artigo aplica-se à esposa do servidor civil alcançada pelas disposições da Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965 , e do Decreto-lei nº 940, de 13 de outubro de 1969.

III

DO PEDIDO DE RETORNO OU REVERSÃO

Art. 7º, §2º do Decreto 84.143 /1979