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Artigo 5º do Decreto nº 84.143 de 31 de Outubro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências.

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Art. 5º

Os dependentes do anistiado são, também, beneficiados pela anistia, em relação às infrações de que trata o artigo 3º.