Artigo 5º do Decreto nº 84.143 de 31 de Outubro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os dependentes do anistiado são, também, beneficiados pela anistia, em relação às infrações de que trata o artigo 3º.