JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 84.143 de 31 de Outubro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São anistiados, em relação às infrações e penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações do serviço militar, os que, à época do recrutamento, se encontravam, por motivos políticos, exilados ou impossibilitados de se apresentarem.

Art. 3º do Decreto 84.143 /1979