Artigo 24 do Decreto nº 84.143 de 31 de Outubro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Aos anistiados será fornecido, pela repartição competente, documento que comprove, para todos os efeitos, a regularização de suas obrigações relativas ao serviço militar.