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Artigo 24 do Decreto nº 84.143 de 31 de Outubro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências.

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Art. 24

Aos anistiados será fornecido, pela repartição competente, documento que comprove, para todos os efeitos, a regularização de suas obrigações relativas ao serviço militar.

Art. 24 do Decreto 84.143 /1979