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Artigo 22, Inciso VI do Decreto nº 84.143 de 31 de Outubro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências.

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Art. 22

Ao servidor civil ou militar que retornar ou reverter à atividade será contado o tempo de afastamento do serviço para efeito de aposentadoria, transferência para a reserva ou reforma.

VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22, VI do Decreto 84.143 /1979