Artigo 22, Inciso VI do Decreto nº 84.143 de 31 de Outubro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao servidor civil ou militar que retornar ou reverter à atividade será contado o tempo de afastamento do serviço para efeito de aposentadoria, transferência para a reserva ou reforma.
VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS