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Artigo 20, Inciso V do Decreto nº 84.143 de 31 de Outubro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências.

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Art. 20

Os dirigentes dos estabelecimentos de ensino de qualquer grau promoverão, independentemente de requerimento dos interessados, o cancelamento de quaisquer anotações referentes a punições disciplinares impostas a estudantes no período a que alude o artigo 1º deste Decreto.

V

DA APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA OU REFORMA

Art. 20, V do Decreto 84.143 /1979