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Artigo 18 do Decreto nº 84.143 de 31 de Outubro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências.

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Art. 18

Não será permitido o retorno ou a reversão ao serviço ativo se o afastamento tiver sido motivado por improbidade do servidor.