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Artigo 10º do Decreto nº 84.143 de 31 de Outubro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia e dá outras providências.

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Art. 10

Considera-se requerimento, para todos os efeitos deste Decreto, a manifestação de vontade do interessado, feita por escrito, perante a autoridade administrativa competente para baixar o ato de retorno ou reversão.

Art. 10 do Decreto 84.143 /1979