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Artigo 8º do Decreto nº 8.414 de 26 de Fevereiro de 2015

Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 8.414 /2015