Artigo 8º do Decreto nº 8.414 de 26 de Fevereiro de 2015
Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.