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Artigo 7º do Decreto nº 8.414 de 26 de Fevereiro de 2015

Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.

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Art. 7º

As despesas relativas às ações desenvolvidas no âmbito do Programa, para o exercício de 2015, correrão às expensas do orçamento já atualmente previsto para os órgãos responsáveis.

Art. 7º do Decreto 8.414 /2015