Artigo 6º do Decreto nº 8.414 de 26 de Fevereiro de 2015
Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na composição do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º
A presidência e a participação na composição do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor são consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)