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Artigo 6º do Decreto nº 8.414 de 26 de Fevereiro de 2015

Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.

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Art. 6º

A participação na composição do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º

A presidência e a participação na composição do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor são consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)

Art. 6º do Decreto 8.414 /2015