Artigo 5º do Decreto nº 8.414 de 26 de Fevereiro de 2015
Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República fornecerá o suporte administrativo para o funcionamento do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor.
Art. 5º
A Secretaria de Governo da Presidência da República fornecerá o suporte administrativo para o funcionamento do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)