Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.414 de 26 de Fevereiro de 2015
Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Comitê Gestor do Programa Bem Mais Simples Brasil, instância diretiva do Programa, com as seguintes competências:
I
cumprir as orientações do Conselho Deliberativo;
II
definir os eixos temáticos de atuação do Programa;
III
definir, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa;
IV
promover a articulação necessária à execução de ações conjuntas no âmbito do Poder Executivo federal, com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
V
estabelecer seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.
§ 1º
O Comitê Gestor será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão que compõe o Conselho Deliberativo e coordenado pelo representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 1º
O Comitê Gestor será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão que compõe o Conselho Deliberativo e coordenado pelo representante da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente.
§ 3º
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos seus respectivos órgãos e serão designados pelo Ministro de Estado da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 3º
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos seus respectivos órgãos e serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)
§ 4º
No exercício de suas atribuições, o Comitê Gestor poderá propor a criação de grupos de trabalho temáticos, que será feita por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado afetos aos temas envolvidos.
§ 5º
O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às ações do Programa.