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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 8.414 de 26 de Fevereiro de 2015

Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.

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Art. 4º

Fica criado o Comitê Gestor do Programa Bem Mais Simples Brasil, instância diretiva do Programa, com as seguintes competências:

I

cumprir as orientações do Conselho Deliberativo;

II

definir os eixos temáticos de atuação do Programa;

III

definir, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa;

IV

promover a articulação necessária à execução de ações conjuntas no âmbito do Poder Executivo federal, com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e

V

estabelecer seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.

§ 1º

O Comitê Gestor será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão que compõe o Conselho Deliberativo e coordenado pelo representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

§ 1º

O Comitê Gestor será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão que compõe o Conselho Deliberativo e coordenado pelo representante da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente.

§ 3º

Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos seus respectivos órgãos e serão designados pelo Ministro de Estado da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

§ 3º

Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos seus respectivos órgãos e serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)

§ 4º

No exercício de suas atribuições, o Comitê Gestor poderá propor a criação de grupos de trabalho temáticos, que será feita por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado afetos aos temas envolvidos.

§ 5º

O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às ações do Programa.

Art. 4º, II do Decreto 8.414 /2015