Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 8.414 de 26 de Fevereiro de 2015
Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, ao qual compete formular, monitorar e avaliar as ações do Programa e definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º
O Conselho Deliberativo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
§ 1º
O Conselho Deliberativo será presidido por cidadão de livre designação pelo Presidente da República e composto pelos titulares dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)
I
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o coordenará;
I
Secretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
IV
Ministério da Justiça;
IV
Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
V
Ministério da Fazenda; e
VI
Controladoria-Geral da União.
VI
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU. (Redação dada pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
§ 2º
Quando as ações do Programa envolverem matérias de competência de outros Ministérios, o coordenador do Conselho Deliberativo convidará os respectivos titulares para participarem das reuniões.
§ 3º
Poderão ainda ser convidados para as reuniões do Conselho Deliberativo os titulares de órgãos e entidades dos demais Poderes da União e da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, em especial o Presidente do Tribunal de Contas da União, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 4º
Os Ministros de Estado titulares do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos Secretários-Executivos.