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Artigo 1º do Decreto nº 8.414 de 26 de Fevereiro de 2015

Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Bem Mais Simples Brasil, com a finalidade de simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos e de melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública.

Art. 1º do Decreto 8.414 /2015