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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

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Art. 9º

0 registro de Radialista será efetuado peIa Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, a requerimento do interessado, instruído com os seguintes documentos:

I

diploma, certificado ou atestado mencionados no artigo 7º;

II

Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Art. 9º, I do Decreto 84.134 de 30 de Outubro de de 1979