JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Não se incluem no disposto neste Regulamento os Atores e Figurantes que prestam serviços a empresas de radiodifusão.

Art. 5º do Decreto 84.134 de 30 de Outubro de de 1979