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Artigo 36 do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

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Art. 36

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 36 do Decreto 84.134 de 30 de Outubro de de 1979