Artigo 34 do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A alteração do Quadro anexo a este Regulamento será proposta, sempre que necessária, pelo Ministério do Trabalho, de ofício ou em decorrência de representação das entidades de classe.