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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

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Art. 28

A empresa não poderá obrigar o Radialista, durante o desempenho de suas funções, a fazer uso de uniformes que contenham símbolos, marcas ou qualquer mensagem de caráter publicitário.

Parágrafo único

Não se incluem nessa proibição os símbolos ou marcas Identificadores do empregador.

Art. 28, Parágrafo Único do Decreto 84.134 de 30 de Outubro de de 1979