Artigo 27 do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos Indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.