JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A cláusula de exclusividade não impedirá o Radialista de prestar serviços a outro empregador, desde que em outro meio de comunicação e sem que se caracterize prejuízo para o primeiro contratante.

Art. 24 do Decreto 84.134 de 30 de Outubro de de 1979