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Artigo 21 do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

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Art. 21

Será considerado como serviço efetivo o período em que o Radialista permanecer à disposição do empregador.

Art. 21 do Decreto 84.134 de 30 de Outubro de de 1979