Artigo 21 do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Será considerado como serviço efetivo o período em que o Radialista permanecer à disposição do empregador.