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Artigo 17 do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

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Art. 17

Quando o exercício de qualquer função for acumulado com responsabilidade de chefia, o Radialista fará jus a um acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário.

Parágrafo único

Cessada a responsabilidade de chefia, automaticamente deixará de ser devido o acréscimo salarial.

Art. 17 do Decreto 84.134 de 30 de Outubro de de 1979