Artigo 14 do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A utilização de profissional contratado por agência de locação de mão-de-obra obrigará o tomador de serviço, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se se caracterizar a tentativa, pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir às responsabilidades e obrigações decorrentes da Lei, deste Regulamento ou do contrato de trabalho.