Artigo 1º do Decreto nº 84.134 de 30 de Outubro de de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
0 exercício da profissão de Radialista é regulado pela Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 , na forma deste Regulamento.